2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4064478-35.2026.8.26.0002/SP RÉU: LUCIANA GUIMARAES ALVES ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO CYRINO (OAB SP428754) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Verifico que a contestação apresentada pela parte requerida foi acompanhada de pedido reconvencional, bem como pedido de gratuidade processual. 2) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 3) Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerida-reconvinte comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário e outros atualizados, sobretudo a última declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício. 4) Caso desista do pedido de gratuidade, deverá a parte requerida-reconvinte emendar seu pedido para o recolhimento das custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), diretamente pelo sistema Eproc. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção. 5). Tudo regularizado, tornem conclusos. Int.