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Agravo de Instrumento Nº 4064321-68.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: SJT PERFUMES AND ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): STEFANY LOUISE DE PÉREZ E GIANNINI (OAB SP421774)
ADVOGADO(A): MANOEL ROBERTO GONÇALVES GARCIA (OAB SP536720)
Magistrado: MARIO GAIARA NETO
Gab. 03 - 29ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A agravante não cumpriu o determinado (evento 9, DESPADEC1).
Os documentos apresentados não permitem analisar a situação financeira da autora. Ademais, compulsando os autos de origem, verifica-se que a autora da ação, ora agravante, recolheu as custas iniciais e o processo não tramita com benefício de justiça gratuita.
Desse modo, tendo em vista o descumprimento do quanto determinado e a ausência de provas da alegada hipossuficiência, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Providenciem a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, do CPC).
Sem prejuízo, verifica-se do processo de origem que foi deferida a tutela de urgência (processo 4010550-63.2026.8.26.0005/SP, evento 41, DESPADEC1). Assim, no mesmo prazo, manifeste-se a agravante sobre o interesse recursal.
Int.