Publicações do processo

4064295-70.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJSP · 9ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4064295-70.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO PRESIDENTE: Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI PROCURADOR(A): ISABELLA RIPOLI MARTINS AGRAVANTE: ALINE PAULA GENNARI PIMENTEL TAINO ADVOGADO(A): YASMIN ARAÚJO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB GO056558) AGRAVADO: CLAUDIA MARCIA AMORIM AGRAVADO: NATALIA GONCALVES CIRINO AMORIM A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO Votante: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO Votante: Juiz LUIS FERNANDO CIRILLO Votante: Desembargador GALDINO TOLEDO JÚNIOR

  2. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4064295-70.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO AGRAVANTE: ALINE PAULA GENNARI PIMENTEL TAINO ADVOGADO(A): YASMIN ARAÚJO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB GO056558) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. Valor da causa. Insurgência contra decisão que manteve como parâmetro o valor integral do imóvel arrematado. Cabimento. Critério previsto no artigo 292, § 3º, do CPC que exige correspondência entre o valor da causa e o conteúdo econômico da demanda. Pretensão voltada à obtenção da posse do bem, e não à aquisição ou ao reconhecimento da propriedade. Inadequação da adoção automática do valor integral da arrematação. Adoção, pela jurisprudência desta Corte, de um terço do valor do imóvel como parâmetro estimativo razoável. Ausência de nulidade por suposto não enfrentamento de precedentes. Valor da causa fixado em R$ 87.733,33, correspondente a um terço do valor da arrematação. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.