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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJSP · 9ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4064295-70.2026.8.26.0000/SP
RELATOR: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO
PRESIDENTE: Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI
PROCURADOR(A): ISABELLA RIPOLI MARTINS
AGRAVANTE: ALINE PAULA GENNARI PIMENTEL TAINO
ADVOGADO(A): YASMIN ARAÚJO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB GO056558)
AGRAVADO: CLAUDIA MARCIA AMORIM
AGRAVADO: NATALIA GONCALVES CIRINO AMORIM
A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO
Votante: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO
Votante: Juiz LUIS FERNANDO CIRILLO
Votante: Desembargador GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Agravo de Instrumento Nº 4064295-70.2026.8.26.0000/SP
RELATOR: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO
AGRAVANTE: ALINE PAULA GENNARI PIMENTEL TAINO
ADVOGADO(A): YASMIN ARAÚJO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB GO056558)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
Valor da causa. Insurgência contra decisão que manteve como parâmetro o valor integral do imóvel arrematado. Cabimento.
Critério previsto no artigo 292, § 3º, do CPC que exige correspondência entre o valor da causa e o conteúdo econômico da demanda. Pretensão voltada à obtenção da posse do bem, e não à aquisição ou ao reconhecimento da propriedade. Inadequação da adoção automática do valor integral da arrematação.
Adoção, pela jurisprudência desta Corte, de um terço do valor do imóvel como parâmetro estimativo razoável.
Ausência de nulidade por suposto não enfrentamento de precedentes. Valor da causa fixado em R$ 87.733,33, correspondente a um terço do valor da arrematação. Precedentes.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.