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4064285-20.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4064285-20.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DANIEL SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB SP341625) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para que: Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil e do artigo 62, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, providenciando: a) O esclarecimento sobre a divergência na qualificação do polo passivo, indicando expressamente o nome correto do réu e regularizando seu cadastro, haja vista a discrepância entre os dados constantes na distribuição dos autos (Humberto Diego dos Santos Silva) e aqueles indicados na petição inicial e no contrato de locação (Humberto Diego de Souza dos Santos); b) A apresentação de cálculo discriminado e atualizado do débito, sanando as inconsistências materiais da planilha de fl. 6, com a correta especificação mês a mês das parcelas vencidas até a data da distribuição da ação (04/08/2026), observando-se a data de vencimento contratual dos aluguéis (dia 20 de cada mês); c) A juntada dos comprovantes documentais correspondentes a todos os encargos acessórios cobrados, em especial a taxa condominial referente ao mês de julho/2026 e eventuais contas de consumo de energia elétrica/água que pretenda incluir na cobrança; d) O esclarecimento quanto ao pedido liminar de desocupação, promovendo, se o caso, o depósito da caução em dinheiro equivalente a três meses de aluguel, exigida pelo artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991, ou a reiteração do pleito sob a ótica da tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente relatório de Contas e Relacionamentos (Registrato), emitido pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); b) junte extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas efetivamente movimentadas pela parte requerente e por seu cônjuge ou companheiro, caso existente; c) informe a situação das demais contas ativas eventualmente indicadas no Registrato e não abrangidas pelos extratos apresentados, esclarecendo se estão em desuso, sem movimentação relevante ou sem utilização regular; d) apresente cópia da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física da parte requerente e de seu cônjuge ou companheiro, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de isenção; e) apresente cópia da CTPS física ou digital da parte requerente e de seu cônjuge ou companheiro, se houver. Alternativamente, poderá recolher as custas e despesas processuais no mesmo prazo. O não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Ou, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil ou extinção sem resolução de mérito, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Compete à parte promover a adequada identificação dos documentos juntados aos autos, de modo a possibilitar sua correta análise e conferência, permitindo a verificação de sua pertinência, conteúdo e eventual relevância para o deslinde da controvérsia. A organização e individualização da documentação apresentada contribuem para a regular instrução do feito e para a formação do convencimento judicial.

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