2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4064206-41.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MARTIN MATOS CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS PONTONI (OAB SP120675) RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A): GABRIELLE SAPATERA HERNANDEZ (OAB SP499983) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha irá depor, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda, considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. 14/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro