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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4064195-12.2026.8.26.0002/SPAUTOR: IRACEMA ARAUJO FONSECA PALUMBO
ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB SP141490)
RÉU: COPA ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, evento 19, DOC1. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4064195-12.2026.8.26.0002/SP
RÉU: COPA ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 19, PED_EXT_MLTP1: Diante do pedido de desistência e considerando que a requerida, embora citada e representada nos autos, ainda não apresentou contestação, manifeste-se a ré, no prazo de 5 dias, especificamente sobre eventual concordância com a extinção do processo sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Esclareço que a homologação da desistência independe do consentimento da requerida, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Eventual silêncio será interpretado como renúncia aos honorários.
Após, conclusos para sentença.
Partes intimadas.
São Paulo, 04/09/2026.