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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4063918-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUCAS DE BRITO MOUTINHO ADVOGADO(A): THIAGO BELANI RIBEIRO (OAB SP312294) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As custas iniciais foram devidamente recolhidas pelo sistema eproc, conforme evento 9. Assim, recebo a petição inicial. 2. A requerida compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação no evento 12, suprindo-se a falta de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Recebo a contestação. Anote-se o patrono da requerida para fins de intimação exclusiva, conforme requerido, se ainda não providenciado. 3. Considerando que o requerente já apresentou réplica no evento 13, dou por encerrada a fase postulatória. 4. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, de maneira concreta, sua pertinência e necessidade em relação aos fatos controvertidos. No mesmo prazo, deverá a requerida manifestar-se especificamente sobre o pedido de exibição dos registros, ordens de serviço, relatórios de campo e gravações dos atendimentos telefônicos formulado pelo requerente no item 69, alínea “d”, da réplica. Eventual pedido de prova pericial deverá indicar o objeto da perícia e a questão técnica a ser esclarecida. O silêncio ou a formulação de protesto genérico pela produção de provas será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, conclusos para deliberação quanto ao saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se. São Paulo, 04/09/2026.
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