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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4063907-61.2026.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4063907-61.2026.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO APELANTE: LORENA APARECIDA BARONE (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA E POSTERIORMENTE MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 290 E 485, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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