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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4063838-29.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DAYCOVAL LEASING - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) SENTENÇA Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art.487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se eventual depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 2º, caput, do Dec. lei 911/69. Tendo decaído da integralidade do pedido, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% sobre o valor atribuído à ação, nos termos do artigo 85, § 2 º do Código de Processo Civil.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4063838-29.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DAYCOVAL LEASING - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) SENTENÇA Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art.487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se eventual depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 2º, caput, do Dec. lei 911/69. Tendo decaído da integralidade do pedido, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% sobre o valor atribuído à ação, nos termos do artigo 85, § 2 º do Código de Processo Civil.
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