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Processo 4063828-19.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4063828-19.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ARILDO RIBEIRO JORGE ADVOGADO(A): ARILDO RIBEIRO JORGE (OAB DF045093) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor, no evento n. 92, presta esclarecimentos em cumprimento à decisão do evento n. 88 e requer a expedição de ofícios à JUCESP e à JUCEMG para obtenção de certidões atualizadas das corrés SÃO PAULO – JEFFERIES FINANCE GROUP LTDA. e JEFFERIES INTERNATIONAL LIMITED LTDA., com indicação de seus endereços e respectivos quadros societários. Informa, ainda, que não foi tentada, até o momento, a citação das pessoas jurídicas por intermédio de seus sócios ou representantes legais, ao argumento de que a qualificação destes dependeria da obtenção das referidas certidões. Decido. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Não foram esgotadas as diligências razoavelmente disponíveis para localização das corrés. A decisão do evento n. 88 determinou expressamente, tratando-se de pessoas jurídicas, a apresentação de certidão atualizada do respectivo órgão de registro e a indicação acerca da tentativa de citação por intermédio de seus sócios e representantes legais. O próprio autor reconhece que essa última diligência ainda não foi realizada. De outro lado, indefiro a expedição de ofícios à JUCESP e à JUCEMG. A obtenção de certidões e informações cadastrais perante as Juntas Comerciais constitui providência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, não havendo demonstração de recusa administrativa ou de qualquer outro obstáculo concreto que justifique, neste momento, a intervenção judicial. Providencie o autor, portanto, diretamente perante os órgãos competentes, a obtenção das informações necessárias à identificação dos sócios e/ou administradores das pessoas jurídicas ainda não citadas e, após, promova as diligências destinadas à citação das corrés por intermédio de seus sócios ou representantes legais, indicando os respectivos endereços e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 15 dias. Intime-se. 15/09/2026

2026-08-27 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4063828-19.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ARILDO RIBEIRO JORGE ADVOGADO(A): ARILDO RIBEIRO JORGE (OAB DF045093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a análise do pedido de citação por edital, apresente a parte autora ou exequente, no prazo de 15 dias: a) lista contendo todos os endereços indicados no curso desta demanda através de petições apresentadas pela parte autora ou exequente, descrevendo quais foram diligenciados e qual foi o resultado de cada ato; b) informe quais pesquisas foram realizadas para localização dos endereços das partes rés ou executadas, quais foram os endereços apresentados no resultado destas pesquisas, quais foram diligenciados e qual foi o resultado no cumprimento deste ato. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, além de cumprir os itens (a) e (b) supramencionados, especificar: c) apresentou, no curso da demanda, a certidão original e atualizada emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; d) se foi tentada a citação da pessoa jurídica através de seus sócios e representantes legais; e, em caso positivo, deverá também cumprir os itens (a) e (b) desta decisão com relação aos sócios e representantes legais. Concedo o prazo de 15 dias. Int. 25/08/2026

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