Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4063569-24.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: MARISA LIMA GERSENZON
ADVOGADO(A): MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB SP270892)
RÉU: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Depósito dos honorários periciais e/ou reserva dos honorários periciais (art. 95, caput, do CPC)
Considerando-se o depósito e/ou a reserva do adiantamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, contados da presente comunicação1.
No mais, esclareça-se às partes que deverão prestar as informações e/ou documentos solicitados pelo perito, vez que a omissão quanto ao atendimento desta determinação será interpretada, por ocasião da análise das provas, em desfavor da parte que deveria ter prestado a informação ou apresentado o documento.
Em homenagem à economia processual, eventuais documentos solicitados deverão ser solicitados pelo perito diretamente às partes, as quais, de igual forma, deverão encaminhá-los diretamente ao perito, não sendo necessário que tais pleitos sejam apresentados nos presentes autos.
Por fim, havendo a necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (art. 466, § 2.º, do CPC).
No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.