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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4063553-36.2026.8.26.0100/SPAUTOR: TELMA MAURA PALMA BRITO
ADVOGADO(A): CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e IV e 330, inciso IV do Código de Processo Civil. Indefiro os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, eis que determinada a juntada de documentos comprobatórios de sua situação econômica, deixou de juntá-los em sua integralidade. Isso coloca em dúvida a presunção de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50. Ora, a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Custas iniciais pela parte autora, considerando a movimentação judiciária. Caso ainda não providenciado, recolha-se em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ausentes despesas, bem como honorários ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. P. R. I. São Paulo, 21 de julho de 2026.