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4063501-74.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4063501-74.2025.8.26.0100/SPAUTOR: GUINCHO SAO LUCAS LTDA. ADVOGADO(A): WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB SP277378) RÉU: BANCO BMG SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP302897) ADVOGADO(A): TONNY JIN MYUNG (OAB SP250303) ADVOGADO(A): FÁBIO RAIMUNDO (OAB SP377245) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), CONDENO o réu a pagar ao autor R$ 5.982,27 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), correspondentes ao saldo das despesas de remoção e estada do veículo VW Gol, de placa GKX-7818 e RENAVAM 00721568408, durante o período de 5 de agosto de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Quanto à correção monetária e aos juros de mora, observar-se-á: (i) de 31 de janeiro de 2023 a 27 de agosto de 2024, correção monetária pelo INPC-IBGE, na forma da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo; (ii) de 28 de agosto de 2024 a 27 de novembro de 2025, correção monetária pelo IPCA-IBGE; (iii) a partir de 28 de novembro de 2025, data do comparecimento espontâneo do réu, que supre a citação, incidirão conjuntamente correção monetária e juros de mora, aplicando-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice, nos termos dos arts. 389, 405 e 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, e da Resolução CMN nº 5.171/2024. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.

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