Publicações do processo

Processo 4063154-10.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4063154-10.2026.8.26.0002/SP Assunto: Transporte Aéreo AUTOR: DIEGO BLANCO RODA ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: São Paulo

2026-09-04 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4063154-10.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DIEGO BLANCO RODA ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta contra GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. Conforme se vê da inicial, a parte autora não tem domicílio na circunscrição de competência deste Foro Regional. Cuida-se de hipótese de incompetência territorial relativa. Em regra, sem provocação da parte, prevaleceria a vedação à declinação de ofício, à luz da Súmula 33 do STJ. Todavia, a competência territorial, embora relativa, não é livre: o foro eleito deve guardar elemento de ligação objetivo com a demanda (domicílio do consumidor, domicílio do réu, local dos fatos). Ausente tal liame, a opção processual configura escolha abusiva de foro e autoriza, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC, a declinação de ofício, em prestígio ao princípio do juiz natural e à adequada organização judiciária. No caso, a parte autora não reside nesta comarca e, em relação à GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., o escritório que se estabeleceu na Rua Verbo Divino é, na verdade, mera “Holdings de instituições não-financeiras”, conforme cadastro junto à RFB. Ou seja, não se trata da empresa que presta serviços de transporte aéreo. A empresa GOL LINHAS AEREAS S.A., sob CNPJ nº 07.575.651/0001-59, esta sim voltada ao “Transporte aéreo de passageiros regular”, conforme cartão CNPJ, tem sede no Rio de Janeiro-RJ. A eventual existência de escritórios ou estruturas administrativas da transportadora nesta Capital não basta para fixar a competência local na ausência de vínculo fático com a controvérsia, mormente quando sequer se demonstra contratação realizada nesta Comarca. A jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado a eleição aleatória do foro em situações análogas, admitindo a declinação de ofício quando a causa não ostenta conexão com São Paulo e privilegia, para as ações de consumo, o domicílio do consumidor ou o foro com lastro fático na obrigação (CDC, art. 101, I; CPC, art. 63, § 5º). Nesse sentido, entre outros: TJSP, AI 2092109-33.2022.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 05/04/2022; TJSP, AI 2002793-38.2024.8.26.0000, Rel. Mauro Conti Machado, j. 04/08/2024; TJSP, AI 2262783-73.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, j. 09/12/2024; TJSP, AI 2360035-76.2024.8.26.0000, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 01/06/2025; e TJSP, AI 2236633-21.2025.8.26.0000, Rel. Miguel Petroni Neto, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 15/08/2025. No caso específico da requerida Gol Linhas Aéreas S/A, este Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, inclusive, que a ré atua a partir do Rio de Janeiro e que a mera existência de filial/escritório em São Paulo não basta para fixar a competência desta Comarca: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência, determinando que os autores escolham entre redistribuir o processo para o foro de seu domicílio ou para o Rio de Janeiro/RJ, sede da requerida. Os agravantes defendem a competência do Foro Bandeirante, alegando que a empresa requerida possui sede em São Paulo e é controladora da Gol Linhas Aéreas S/A. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a escolha do foro de São Paulo para o processamento da demanda, considerando a sede da empresa requerida e o domicílio dos autores. III. Razões de Decidir 3. A legislação processual confere ao consumidor a opção de escolher o foro do domicílio do autor ou do réu, desde que haja ligação com a obrigação discutida. 4. No caso, a escolha do foro de São Paulo é considerada abusiva, pois não há elementos de conexão com a Comarca de São Paulo, justificando a declinação de competência de ofício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A escolha do foro deve estar vinculada a um elemento de ligação com a causa. 2. A declinação de competência de ofício é admitida em casos de escolha abusiva do foro. Legislação Citada: CDC, art. 101, I; CPC, art. 63, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2092109-33.2022.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 05/04/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2002793-38.2024.8.26.0000, Rel. Mauro Conti Machado, j. 04/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2262783-73.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, j. 09/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2360035-76.2024.8.26.0000, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 01/06/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236633-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025) Diante desse quadro normativo e jurisprudencial, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e declino da competência para a Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, local que concentra o domicílio da sede da ré. Determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, com as cautelas de praxe. Sirva esta como informação ao suscitado em eventual conflito negativo de competência. Int.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ