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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4063103-96.2026.8.26.0002/SP RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB SP220844) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA. Vistos. Considerando que o autor apresentou réplica espontaneamente, concedo o prazo de quinze dias para que as partes se manifestem acerca das provas que desejam produzir, de forma fundamentada, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para decisão. : Intimem-se. 04 de setembro de 2026
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