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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4063048-54.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JANAINA SHARLENE DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB SP377573) Magistrado: FABIO HENRIQUE PODESTÁ Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defere-se a dilação de prazo requerida no evento 31 (fl. 2, primeiro parágrafo), concedendo-se o prazo suplementar de 15 dias para que a agravante promova o recolhimento das custas processuais em aberto. Após, certifique-se o Cartório, adotando-se as providências necessárias, nos termos do quanto determinado no v. acórdão do evento 21 (parte final). Intimem-se. Cumpra-se.
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