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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4062997-34.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o cumprimento da determinação constante da sentença quanto à comunicação ao Juízo da recuperação judicial, bem como o trânsito em julgado da decisão, expeça-se o mandado de despejo e notificação para desocupação voluntária dos imóveis no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória e uso de força policial, se necessário, nos exatos termos determinados na sentença. 2. Fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência supracitada. 3. Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento 4066910-33.2026.8.26.0000 acerca do julgamento definitivo do presente processo.
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