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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Embargos à Execução Nº 4062871-81.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743)
ADVOGADO(A): DANIELLE SILVA FONTES (OAB SP272423)
ADVOGADO(A): JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI (OAB SP369299)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento imediato da ação de execução (Súmula 317 do STJ). Em face da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, translada-se cópia desta sentença para a ação de execução nº 4000192-45.2026.8.26.0100. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.