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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4062837-12.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SOUZA DAS ALMAS ADVOGADO(A): TULIO FRANCISCO ALVES (OAB SP466306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 19, EMENDAINIC1: indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da justiça gratuita pelos fundamentos da decisão do evento 12, DESPADEC1. Indefiro, igualmente, o pedido de parcelamento das custas, pois não foi comprovada dificuldade financeira, ainda que momentânea, que impossibilite seu recolhimento integral. Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária - evento 14, GUIAS DE CUSTAS1, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa. O recolhimento correto pelo sistema gera a anotação automática dos eventos, sendo desnecessário protocolar petição apenas para comprovar o pagamento. Dúvidas: Manual – Custas Iniciais no EPROC - https://portal-eproc.trf4.jus.br/ No mesmo prazo, oportunizo a parte autora o integral cumprimento à decisão do evento 6, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4062837-12.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SOUZA DAS ALMAS ADVOGADO(A): TULIO FRANCISCO ALVES (OAB SP466306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 19, EMENDAINIC1: indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da justiça gratuita pelos fundamentos da decisão do evento 12, DESPADEC1. Indefiro, igualmente, o pedido de parcelamento das custas, pois não foi comprovada dificuldade financeira, ainda que momentânea, que impossibilite seu recolhimento integral. Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária - evento 14, GUIAS DE CUSTAS1, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa. O recolhimento correto pelo sistema gera a anotação automática dos eventos, sendo desnecessário protocolar petição apenas para comprovar o pagamento. Dúvidas: Manual – Custas Iniciais no EPROC - https://portal-eproc.trf4.jus.br/ No mesmo prazo, oportunizo a parte autora o integral cumprimento à decisão do evento 6, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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