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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4062712-44.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: KARINA VIEIRA MIRANDA MURRIETA
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Trata-se de embargos de declaração (evento 11)
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na sentença/decisão embargada, observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modificada pela Egrégia Superior Instância.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso.
Int.