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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4062651-83.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ARMAZEM ROCHA LTDA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA VALENÇA LIMA NASCIMENTO (OAB AL017701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, interposto pela parte EMBARGANTE, que negou provimento ao recurso interposto, a fim de manter o indeferimento da gratuidade da justiça. 2. No mais, ante o julgamento do recurso e em razão do efeito suspensivo anteriormente concedido por meio de r. decisão monocrática, prossiga-se o presente feito, a fim de que a parte embargante recolha as custas iniciais pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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