Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4062617-20.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): GUILHERME SANTANA ARAÚJO (OAB SP507983) ADVOGADO(A): THOMAS ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB SP343599) AGRAVADO: MICROSOFT INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) Magistrado: MARCOS GOZZO Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº. 27966 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Insurgência da parte autora contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial nos autos principais. Perda superveniente do objeto recursal. Agravo de instrumento prejudicado. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, nos autos da ação proposta em face de Microsoft Informática Ltda., contra decisão de primeiro grau que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência. Recurso recebido tão somente no efeito devolutivo (evento 6). Contraminuta apresentada (evento 11). É o breve relatório. Passo ao voto. Conforme relatado, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer. Pois bem. Com efeito, nota-se que foi prolatada sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, com a consequente extinção do processo, após a interposição do presente recurso (evento 32 dos autos principais). Destarte, resta prejudicado o presente agravo pela perda superveniente do objeto. Ante o exposto, VOTO POR JULGAR PREJUDICADO O RECURSO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.