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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4062573-89.2026.8.26.0100/SPAUTOR: LEGATUS GROWTH FINANCE LTDA ADVOGADO(A): RIVALDO TEIXEIRA SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP195117) ADVOGADO(A): LILIANE KAREN SAITO (OAB SP195055) ADVOGADO(A): PATRICIA BERTOLETTI TRANQUILLO (OAB SP500340) RÉU: B.S.O. BRASIL SMART OFFICES ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP262310) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré B.S.O. BRASIL SMART OFFICES ADMINISTRADORA LTDA. a pagar à autora LEGATUS GROWTH FINANCE LTDA. a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos materiais. O montante deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar do efetivo desembolso (26/03/2026 - Evento 1, ACORDO8) e de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (08/05/2026 - Evento 26, AR1). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 ? Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614). Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e Intimem-se.
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