2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4062500-23.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JOÃO VICENTE BELLOTTO VIEIRA ADVOGADO(A): JOÃO VICENTE BELLOTTO VIEIRA (OAB SP414902) RÉU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB SP261973) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 243,70 (duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos) em favor da parte autora, a título de reparação por danos materiais. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (maio de 2025), nos termos da Súmula 43 do STJ, e acréscimo de juros de mora desde a citação (agosto de 2026), nos termos do artigo 405 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período).