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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4062185-92.2026.8.26.0002/SP EMBARGANTE: IZABEL DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(A): ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB SP163558) EMBARGADO: ACCREDITO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): SANDRA REGINA BETTO (OAB SP123703) ADVOGADO(A): DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB SP353540) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez que a declaração de insuficiência apresentada goza da presunção de veracidade (art. 99, §3º, do CPC) e não se verificando elemento que indique a falta dos pressupostos legais do benefício, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Apensem-se estes embargos aos autos da execução de título extrajudicial. Recebo os embargos do devedor sem efeito suspensivo, ante a ausência de fundamentos relevantes e de possibilidade de dano de difícil e incerta reparação ao executado e porque não há garantia na forma do art. 919, §1º, do CPC. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, a apresentar sua manifestação, no prazo de quinze dias. Int.
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