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Agravo de Instrumento Nº 4062183-31.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: CRISTIANE MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ZILDA MARIA ROCHA RAMOS HERRERA (OAB SP272388)
Magistrado: MONICA SALLES PENNA MACHADO
Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de petição protocolada pela Advogada Zilda Maria Rocha Ramos Herrera na qual pleiteia a sua retirada dos Autos (Evento 12 - PET1).
2. Contudo, a Patrona limitou-se a informar que não mais atuará na representação processual da Parte Agravante sem comprovar a regular cientificação da mandante para a nomeação de novo procurador.
3. Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato exige a efetiva comprovação de que o mandante foi devidamente comunicado, cabendo, ainda, ao advogado a continuidade dos atos de representação durante os 10 (dez) dias subsequentes para evitar prejuízos, salvo na hipótese da Parte continuar representada por outro patrono.
4. Desta forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de exclusão e desabilitação da Patrona, até a comprovação da comunicação da cliente.
5. Intime-se a subscritora da Petição constante do Evento 12 - PET1 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente a comunicação da renúncia à Parte Requerente ora Agravante, sob pena de manutenção da representação processual nos Autos e continuidade das intimações em seu nome, na forma da lei.
6. Intime-se e Cumpra-se.
7. Após, tornem conclusos.