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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4061781-41.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ELIZABETH DE ALMEIDA PAIS
ADVOGADO(A): RAPHAELLA DIAS ALVES DE ALMEIDA PAIS (OAB SP512477)
ADVOGADO(A): BEATRIZ GASPERINI BARREIROS (OAB SP512657)
ADVOGADO(A): FERNANDO BORGES CONDE (OAB SP531077)
AUTOR: JOAO DE ALMEIDA PAIS
ADVOGADO(A): RAPHAELLA DIAS ALVES DE ALMEIDA PAIS (OAB SP512477)
ADVOGADO(A): BEATRIZ GASPERINI BARREIROS (OAB SP512657)
ADVOGADO(A): FERNANDO BORGES CONDE (OAB SP531077)
DESPACHO/DECISÃO
1- Trata-se de ação pelo procedimento comum de assunto trespasse de estabelecimento comercial ajuizada por ELIZABETH DE ALMEIDA PAIS e JOÃO DE ALMEIDA PAIS contra ELYS LAYANE LIMA LEITE, PAES E DOCES JARDIM BONITO LTDA., EWERTON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, VALDEHI CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO ALYSON DA SILVA VIANA, INTERLAGOS CASA DE PÃES E CONVENIÊNCIA LTDA., DHI RESTAURANTE LTDA. e PADARIA E MERCEARIA JARDIM BELA VISTA LTDA .
Narra a parte autora, em síntese, que a coautora ELIZABETH DE ALMEIDA PAIS exercia atividade empresarial na padaria PAES E DOCES JARDIM BONITO LTDA. ME, sediada em imóvel de propriedade exclusiva do coautor JOÃO DE ALMEIDA PAIS; que em 14 de julho de 2025 alienou o estabelecimento comercial pelo preço de R$ 200.000,00 para ELYS LAYANE LIMA LEITE, mediante atuação direta e presencial de VALDEHI CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE e EWERTON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA ; que os réus adimpliram apenas o valor parcial incontroverso de R$ 140.000,00, deixando em aberto a quantia de R$ 60.000,00; que o imóvel não integrou a alienação e jamais houve a formalização de contrato de locação; que os réus transferiram a exploração a terceiros e acumularam dívidas no CNPJ da sociedade superiores a R$ 360.000,00 ; que os pagamentos foram efetuados pela corré INTERLAGOS CASA DE PÃES E CONVENIÊNCIA LTDA., configurando grupo econômico de fato. Liminarmente, requereu a reintegração na posse do imóvel e dos bens corpóreos do estabelecimento comercial. Pede a procedência para declarar a resolução do contrato de trespasse, reintegrar os autores na posse do imóvel e bens corpóreos, condenar os réus solidariamente em perdas e danos, indenização pela fruição indevida do imóvel, lucros cessantes e danos morais estimados em R$ 50.000,00 .
2- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de documentos. Prazo: 15 dias.
Se pessoa física:
a) comprovante atual e idôneo de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar;
b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN;
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar dos últimos três meses;
d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;
e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e
f) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador.
Se pessoa jurídica:
a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos três meses;
b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro;
c) cópia das três declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou similar;
d) ficha cadastral emitida pela JUCESP; d) cópia dos últimos três balanços patrimoniais e demonstrativo de resultados, subscrito pelo contador responsável e administrador; e
e) comprovação concreta e atual da situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
O(A) advogado(a) deverá cadastrar a petição como "EMENDA À INICIAL". Isso ajuda o sistema a identificar mais rápido sua petição e evita atrasos. Do contrário, a análise será feita na ordem cronológica das demais petições, com prejuízo ao bom andamento do processo.
Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4061781-41.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ELIZABETH DE ALMEIDA PAIS
ADVOGADO(A): RAPHAELLA DIAS ALVES DE ALMEIDA PAIS (OAB SP512477)
ADVOGADO(A): BEATRIZ GASPERINI BARREIROS (OAB SP512657)
ADVOGADO(A): FERNANDO BORGES CONDE (OAB SP531077)
AUTOR: JOAO DE ALMEIDA PAIS
ADVOGADO(A): RAPHAELLA DIAS ALVES DE ALMEIDA PAIS (OAB SP512477)
ADVOGADO(A): BEATRIZ GASPERINI BARREIROS (OAB SP512657)
ADVOGADO(A): FERNANDO BORGES CONDE (OAB SP531077)
RÉU: PADARIA E MERCEARIA JARDIM BELA VISTA LTDA
ADVOGADO(A): ALDRYN AQUINO VIANA (OAB SP292515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra a serventia a decisão de evento 20 redistribuindo estes autos.
Int.