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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4061701-11.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MARCELO ALCOBER FERRI ADVOGADO(A): LINAMARA FERRIGNO (OAB SP103164) RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para condenar a empresa aérea ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.
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