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4061573-57.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4061573-57.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB SP317223) ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB SP288353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Destaco que a pesquisa de endereço é realizada pelo sistema PETRUS que integra as bases do Sisbajud, Renajud e Infojud. Nos termos do art. 9º e Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, é devido o valor de 01 (uma) UFESP por sistema pesquisado (totalizando 03 (três) UFESPs para a tríade completa por CPF/CNPJ). Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que informe: em quais sistemas pretende que a busca seja realizada e em face de qual pessoa, devendo, ainda, comprovar/complementar o recolhimento das taxas respectivas diretamente no sistema Eproc. No silêncio, intime-se o autor pelo domicílio judicial eletrônico para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto a parte de que a intimação pela plataforma do domicílio judicial eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme entedimento do E. TJSP: Ação de Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, de 2015 – Intimação pessoal da instituição financeira autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Observância na espécie, do §1º., do art. 485, do CPC, de 2015. Hipótese de abandono da causa por inércia da parte autora, que, não obstante intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte – Abandono configurado – Intimação pessoal da autora regularmente realizada em seu domicílio judicial eletrônico, conforme ato ordinatório de fls. 177 e certidão de fls. 178, nos termos da Lei 11.419/2006, que confere natureza de intimação pessoal às comunicações eletrônicas dirigidas às partes cadastradas. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1017108-56.2024.8.26.0625; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026 - grifado) Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC). Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4061573-57.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB SP317223) ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB SP288353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Destaco que a pesquisa de endereço é realizada pelo sistema PETRUS que integra as bases do Sisbajud, Renajud e Infojud. Nos termos do art. 9º e Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, é devido o valor de 01 (uma) UFESP por sistema pesquisado (totalizando 03 (três) UFESPs para a tríade completa por CPF/CNPJ). Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que informe: em quais sistemas pretende que a busca seja realizada e em face de qual pessoa, devendo, ainda, comprovar/complementar o recolhimento das taxas respectivas diretamente no sistema Eproc. No silêncio, intime-se o autor pelo domicílio judicial eletrônico para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto a parte de que a intimação pela plataforma do domicílio judicial eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme entedimento do E. TJSP: Ação de Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, de 2015 – Intimação pessoal da instituição financeira autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Observância na espécie, do §1º., do art. 485, do CPC, de 2015. Hipótese de abandono da causa por inércia da parte autora, que, não obstante intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte – Abandono configurado – Intimação pessoal da autora regularmente realizada em seu domicílio judicial eletrônico, conforme ato ordinatório de fls. 177 e certidão de fls. 178, nos termos da Lei 11.419/2006, que confere natureza de intimação pessoal às comunicações eletrônicas dirigidas às partes cadastradas. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1017108-56.2024.8.26.0625; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026 - grifado) Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC). Int.

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