Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4061573-57.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB SP317223)
ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB SP288353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Destaco que a pesquisa de endereço é realizada pelo sistema PETRUS que integra as bases do Sisbajud, Renajud e Infojud. Nos termos do art. 9º e Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, é devido o valor de 01 (uma) UFESP por sistema pesquisado (totalizando 03 (três) UFESPs para a tríade completa por CPF/CNPJ).
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que informe: em quais sistemas pretende que a busca seja realizada e em face de qual pessoa, devendo, ainda, comprovar/complementar o recolhimento das taxas respectivas diretamente no sistema Eproc.
No silêncio, intime-se o autor pelo domicílio judicial eletrônico para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto a parte de que a intimação pela plataforma do domicílio judicial eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme entedimento do E. TJSP:
Ação de Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, de 2015 – Intimação pessoal da instituição financeira autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Observância na espécie, do §1º., do art. 485, do CPC, de 2015. Hipótese de abandono da causa por inércia da parte autora, que, não obstante intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte – Abandono configurado – Intimação pessoal da autora regularmente realizada em seu domicílio judicial eletrônico, conforme ato ordinatório de fls. 177 e certidão de fls. 178, nos termos da Lei 11.419/2006, que confere natureza de intimação pessoal às comunicações eletrônicas dirigidas às partes cadastradas. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1017108-56.2024.8.26.0625; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026 - grifado)
Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC).
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4061573-57.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB SP317223)
ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB SP288353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Destaco que a pesquisa de endereço é realizada pelo sistema PETRUS que integra as bases do Sisbajud, Renajud e Infojud. Nos termos do art. 9º e Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, é devido o valor de 01 (uma) UFESP por sistema pesquisado (totalizando 03 (três) UFESPs para a tríade completa por CPF/CNPJ).
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que informe: em quais sistemas pretende que a busca seja realizada e em face de qual pessoa, devendo, ainda, comprovar/complementar o recolhimento das taxas respectivas diretamente no sistema Eproc.
No silêncio, intime-se o autor pelo domicílio judicial eletrônico para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto a parte de que a intimação pela plataforma do domicílio judicial eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme entedimento do E. TJSP:
Ação de Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, de 2015 – Intimação pessoal da instituição financeira autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Observância na espécie, do §1º., do art. 485, do CPC, de 2015. Hipótese de abandono da causa por inércia da parte autora, que, não obstante intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte – Abandono configurado – Intimação pessoal da autora regularmente realizada em seu domicílio judicial eletrônico, conforme ato ordinatório de fls. 177 e certidão de fls. 178, nos termos da Lei 11.419/2006, que confere natureza de intimação pessoal às comunicações eletrônicas dirigidas às partes cadastradas. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1017108-56.2024.8.26.0625; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026 - grifado)
Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC).
Int.