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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4061444-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DELL ARINGA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito deve ser redistribuído, por ser este juízo incompetente para processá-lo e julgá-lo. A distribuição de competência entre as Varas do Foro Central e dos Foros Regionais da Capital envolve questão de natureza absoluta, por observar critério funcional ditado pelo interesse público. No caso em tela, nenhuma das partes possui domicílio na área de competência territorial deste Foro Regional, o que, por si só, já afasta a competência deste juízo com base nas regras gerais do Código de Processo Civil. Assim, tratando-se de incompetência funcional e, portanto, absoluta, podendo ser declarada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, DECLINO da competência para processar a presente ação e determino a sua redistribuição, com base no domicílio da parte requerida, para uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha, fazendo-se as devidas anotações.
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