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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4061435-96.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora MONICA SALLES PENNA MACHADO AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUMENTO DE NULIDADE DO JULGADO AFASTADO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 489, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA À PESSOA JURÍDICA CONDICIONADA À PROVA CABAL DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 481, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AO FEITO NÃO DEMONSTRAM A SUSCITADA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTIDADE MANTENEDORA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS VOLTADOS À POPULAÇÃO IDOSA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, mantida na íntegra a r. Decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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