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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4061409-89.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ANA MARIA JANUARIA DA SILVA ADVOGADO(A): NATÁLIA CAMARGO GRILLO SILVA (OAB SP393841) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) SENTENÇA Diante do exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para DETERMINAR à ré Banco do Brasil S/A que proceda proceda à exibição dos documentos indicados na inicial (evento 1, INIC1, p. 10, item "C"), durante todo o período em que as partes mantiveram relação jurídica-negocial, observado o prazo prescricional decenal. Prazo de 30 dias para atendimento, sob pena de multa a ser fixada em cumprimento de sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. P.R.I.C.
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