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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
DESPEJO Nº 4061385-95.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ZAQUEU TORRES ESMERALDO (Espólio, Inventariante) ADVOGADO(A): RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB SP157713) RÉU: URRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): IZABELA MILANEZ DE SOUZA (OAB SP468187) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB SP254479) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Evento 71 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença pela via eventual de cumprimento de sentença. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, se em termos, arquivem-se os autos. P.I.C.
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