2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4061230-92.2025.8.26.0100/SPAUTOR: INJOY TRAVEL & EXPERIENCE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CARBONE JÚNIOR (OAB SP305592) RÉU: ZENVIA MOBILE SERVICOS DIGITAIS S.A. ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por INJOY TRAVEL & EXPERIENCE VIAGENS E TURISMO LTDA. em face de ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A., para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes e a inexigibilidade de quaisquer débitos a ela vinculados, notadamente a quantia cobrada de R$ 3.015,62 (três mil e quinze reais e sessenta e dois centavos) e os títulos a ela correspondentes; bem como determinar à ré que se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança, judicial ou extrajudicial, bem como de apontar a protesto ou inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes (Serasa, SCPC e congêneres) em razão dos débitos ora declarados inexigíveis, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento comprovado, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos dos artigos 85, caput e § 2º, e 86, caput, do Código de Processo Civil, as custas e despesas processuais serão suportadas à razão de 50% pela parte autora e 50% pela parte ré. Condeno a ré a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido (correspondente ao montante da dívida declarada inexigível, devidamente atualizado pelo índice do IPCA a partir do ajuizamento), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$ 10.000,00), devidamente atualizado pelo índice do IPCA a partir do ajuizamento, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação de honorários (art. 85, § 14, do CPC). P.I..