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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4061119-74.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE PAULA
ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB SP120665)
REQUERIDO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB SP085688)
ADVOGADO(A): MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152)
ADVOGADO(A): GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB SP429558)
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito movida por MARIA DO ROSARIO DE PAULA em face de VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.
No evento 34, DOC1, a Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência do pedido, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 84.321,69, bem como o montante de R$ 23.983,19 a título de FGTS, à Habilitante MARIA DO ROSARIO DE PAULA, bem como R$ 5.390,74 em favor do patrono CÉSAR ALBERTO GRANIERI, ambos na Classe Trabalhista.
No evento 44, DOC1, o Ministério Público apresenta parecer em consonância com o parecer da administradora.
A Massa Falida e as partes não apresentam oposição.
É relatório.
Decido.
É necessário observar que os créditos submetidos ao concurso de credores foram atualizados apenas até a data da decretação da quebra, ocorrida em 13/08/2025, conforme citados nos autos e é decorrente da Reclamação Trabalhista n 1001697 63.2025.5.02.0719, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul.
Quanto ao crédito decorrente de verbas do FGTS no valor de R$ 23.983,19, determino que a Administradora Judicial proceda à sua anotação em nome do credor, com a ressalva de que, por ocasião do pagamento, os valores deverão ser depositados na respectiva conta vinculada.
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores: (i) R$ 84.321,69, bem como R$ 23.983,19 a título de FGTS, em favor de MARIA DO ROSARIO DE PAULA; (ii) R$ 5.390,74 relativos a honorários advocatícios em favor do patrono CÉSAR ALBERTO GRANIERI, ambos na Classe Trabalhista.
Intimem-se.