Publicações do processo

4061119-74.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4061119-74.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE PAULA ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB SP120665) REQUERIDO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB SP085688) ADVOGADO(A): MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152) ADVOGADO(A): GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB SP429558) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por MARIA DO ROSARIO DE PAULA em face de VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. No evento 34, DOC1, a Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência do pedido, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 84.321,69, bem como o montante de R$ 23.983,19 a título de FGTS, à Habilitante MARIA DO ROSARIO DE PAULA, bem como R$ 5.390,74 em favor do patrono CÉSAR ALBERTO GRANIERI, ambos na Classe Trabalhista. No evento 44, DOC1, o Ministério Público apresenta parecer em consonância com o parecer da administradora. A Massa Falida e as partes não apresentam oposição. É relatório. Decido. É necessário observar que os créditos submetidos ao concurso de credores foram atualizados apenas até a data da decretação da quebra, ocorrida em 13/08/2025, conforme citados nos autos e é decorrente da Reclamação Trabalhista n 1001697 63.2025.5.02.0719, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Quanto ao crédito decorrente de verbas do FGTS no valor de R$ 23.983,19, determino que a Administradora Judicial proceda à sua anotação em nome do credor, com a ressalva de que, por ocasião do pagamento, os valores deverão ser depositados na respectiva conta vinculada. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores: (i) R$ 84.321,69, bem como R$ 23.983,19 a título de FGTS, em favor de MARIA DO ROSARIO DE PAULA; (ii) R$ 5.390,74 relativos a honorários advocatícios em favor do patrono CÉSAR ALBERTO GRANIERI, ambos na Classe Trabalhista. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.