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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4061074-79.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador NELSON JORGE JÚNIOR AGRAVANTE: MARCELO JUNIOR RICARDO ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) EMENTA JUSTIÇA GRATUITA – PROVA DA EFETIVA IMPOSSIBILIDADE DE O RECORRENTE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – INEXISTÊNCIA – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS: – A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ESTÁ CONDICIONADA À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM OS ENCARGOS FINANCEIROS DA DEMANDA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE QUE DEMONSTRE SUFICIENTEMENTE A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, POIS NÃO FORAM APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS EXIGIDOS PELO JUÍZO, ESPECIALMENTE EXTRATOS DAS CONTAS BANCÁRIAS E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE ISENÇÃO, INVIABILIZANDO A AFERIÇÃO DA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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