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4060771-65.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 06 - 15ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4060771-65.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MOTTA - MARKETING E PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA PINTO (OAB AM008794) AGRAVANTE: WLADMIR MOTTA COELHO ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA PINTO (OAB AM008794) AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB SP165046) ADVOGADO(A): VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB SP316036) Magistrado: CARLOS ORTIZ GOMES Gab. 06 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos,1 1. Os agravantes pleitearam a concessão de justiça gratuita no bojo do agravo de instrumento e foram intimados a apresentarem os elementos probatórios relativos à alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento (11.1). 2. Entretanto, os recorrentes não exibiram a prova determinada, apresentando mera petição em que reiteraram a tese de hipossuficiência financeira (17.1). 3. Assim, à míngua de prova do direito, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita. 4. Consequentemente, nos termos do art. 99, § 7º2, do Código de Processo Civil, assino à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, devidamente atualizado, observando-se os valores, guias e códigos corretos, sob pena de deserção. 5. Com a comprovação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. 1. MTAAS 2. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

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