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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4060746-43.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ESDRAS ROBERTO MARTINS ADVOGADO(A): MILENA RIBEIRO BAULEO (OAB SP266685) RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB DF016625) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por ESDRAS ROBERTO MARTINS contra CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 31.400,00, com correção monetária desde a data do desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 27/08/2024 e, a partir de 28/08/2024, pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora a contar da citação, pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, § 1º, do mesmo diploma, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência mínima do autor, restrita ao pedido acessório de danos morais, arcará a requerida integralmente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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