Publicações do processo

4060730-26.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4060730-26.2025.8.26.0100/SPAUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB SP327026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte autora, por ocasião da réplica, promoveu substancial inovação em sua tese jurídica, promoveu substancial inovação nos contornos da demanda, alterando tanto a causa de pedir quanto os pedidos deduzidos na exordial. Enquanto a petição inicial ancorava-se na inexistência de relação jurídica, a manifestação subsequente deslocou o objeto para a discussão da inexexigibilidade por prescrição quinquenal e de supostas infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). À luz dos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, consagrados nos artigos 4º, 6º e 317 do CPC, cumpre assegurar às partes a oportunidade de esclarecer eventuais divergências ou equívocos materiais antes de qualquer decisão terminativa ou de saneamento. Além disso, nos termos do art. 329 do Código de Processo Civil, a parte autora poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo, desde que observado o contraditório e o consentimento da parte contrária após a citação. É necessário pontuar, ainda, que a nova tese ventilada pela parte autora ? consubstanciada na ilegitimidade e na abusividade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita por meio de plataformas digitais de renegociação ? constitui matéria cuja controvérsia foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tema 1264, o qual determinou a suspensão nacional do processamento de processos que versem sobre a temática. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e especifique se a divergência verificada entre a petição inicial e a réplica se consubstancia em efetiva alteração ou aditamento dos pedidos e da causa de pedir, devendo indicar de forma expressa qual é o seu pedido definitivo para fins de delimitação e estabilização da lide. Após, tornem conclusos. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.