Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4060649-43.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: FABIANE VANESSA FERREIRA FONTES
ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA AFONSO SARTI (OAB SP532630)
AUTOR: WAGNER SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA AFONSO SARTI (OAB SP532630)
AUTOR: THAIS FERREIRA FONTES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA AFONSO SARTI (OAB SP532630)
RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081)
RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)
RÉU: GAMA SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A perita aceitou o encargo e apresentou estimativa de honorários no valor de R$ 19.750,00. A autora não se opôs à proposta, enquanto a requerida Gama Saúde Ltda. impugnou o montante e requereu sua redução.
Considerando que a decisão do evento 311 determinou a apresentação de estimativa referente à parcela de responsabilidade do polo passivo, mas a manifestação da perita não esclarece se o valor indicado corresponde à remuneração global da perícia ou apenas aos 50% atribuídos às requeridas, mostra-se necessário prévio esclarecimento.
Intime-se a perita para que, no prazo de 3 dias, esclareça:
se o valor de R$ 19.750,00 corresponde ao total dos honorários periciais ou apenas à parcela de responsabilidade do polo passivo;
se mantém a estimativa apresentada, à vista da impugnação formulada pela Gama Saúde Ltda., especialmente quanto às 55 horas destinadas à análise dos autos.
Após, tornem conclusos para arbitramento.
Mantenham-se as providências já determinadas quanto à reserva da verba correspondente à quota da autora, beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se com prioridade.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.