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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4060565-45.2026.8.26.0002/SP AUTOR: PATRICIA MACEDO DE JESUS ADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB SP458491) AUTOR: LILIAN FILIE ADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB SP458491) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário. O Tema 1417 trata da prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. Assim, em estrito cumprimento à mencionada determinação, suspenda-se o andamento do presente feito, aguardando-se decisão do E. Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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