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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 4060523-90.2026.8.26.0100/SPAUTOR: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória e converto o mandado de pagamento em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 35.995,97, sobre o qual incidirá a SELIC, que já abrange juros e correção monetária, a partir da data-base do cálculo apresentado com a inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá ser instaurado em autos próprios. P.R.I.
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