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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4060521-26.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ANDREW KAUA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912)
SENTENÇA
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas, despesas processuais e despesas de condução a serem pagas pela parte autora. Dessa forma, caso seja necessário para fins de arquivamento do presente feito, poderá o cartório adotar o procedimento adequado para eventual cancelamento e/ou isenção das custas em aberto pelo sistema EPROC. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório, uma vez que sequer houve recebimento da inicial. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I