Publicações do processo

Processo 4060387-96.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4060387-96.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ZENILDE NEVES DOS SANTOS CAVALCANTE ADVOGADO(A): GLEISYANE SANTANA COSTA LEITE (OAB SP487492) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Os elementos existentes são insuficientes, por ora, para comprovar o alegado e dar conta da probabilidade do direito sustentado, sendo necessário garantir-se o contraditório. Ademais, não se vislumbra, diante dos elementos de convicção apresentados, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da tutela de urgência, sendo que a cautela recomenda que seja concedida oportunidade às partes de discussão e produção de provas em regular contraditório, o que possibilitará futura análise da matéria com a profundidade exigida. Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2 - A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.    Diante disso, em 15 dias, providencie a parte autora a juntada de cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito, devendo juntar referida documentação também de eventual cônjuge. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, a parte demandante deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção Int.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ