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4060264-07.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4060264-07.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador NELSON JORGE JÚNIOR AGRAVANTE: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-CRUZ AZUL SAUDE ADVOGADO(A): HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214) AGRAVADO: MEDICAL EURO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB SP223886) ADVOGADO(A): ALBERTO TICHAUER (OAB SP194909) ADVOGADO(A): FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB SP208376) EMENTA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NOTAS FISCAIS, PROTESTOS E RELATÓRIOS DE USO DE MATERIAL ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE SE PRESTA AO EXAME DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, DEMONSTRÁVEIS DE PLANO E INDEPENDENTEMENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HIPÓTESE EM QUE A VERIFICAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, DA SUFICIÊNCIA DOS RELATÓRIOS DE OPME, DA EXISTÊNCIA DE GLOSAS, PAGAMENTOS PARCIAIS E DA HIGIDEZ DOS DOCUMENTOS QUE APARELHAM A EXECUÇÃO EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO INCIDENTE. AUSENTES, NO AGRAVO INTERNO, OS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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