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4060259-10.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4060259-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB SP097365) RÉU: REINALDO MATOS CARVALHO ADVOGADO(A): CRISTIANE SANTOS DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA (OAB AM020254) ADVOGADO(A): MARIO JORGE CARDOSO MELO (OAB AM010894) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica o autor intimado a se manifestar em réplica (artigos 350 e 351 do CPC), sob pena de preclusão. 2. A parte ré requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Assim, deverá a parte requerida apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de conta de titularidade (todas as contas bancárias), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos que comprovem a pobreza da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido, tais como: a) demonstrativo de receitas anual; b) demonstrativo de despesas anual, c) demonstrativo de inadimplência, d) cópia do imposto de renda, d) cópia dos extratos bancários, dentre outros que entender pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias.

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