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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4060216-42.2026.8.26.0002/SPRÉU: VIACAO CAMPO BELO LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB SP409770) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA (OAB SP161014) SENTENÇA Pelas razões expostas, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar à autora, a título de reparação por danos materiais, a quantia de R$ 1.800,00, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do evento danoso e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a citação até o efetivo pagamento.
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