2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4060025-94.2026.8.26.0002/SP AUTOR: GILBERTO ANGELO BISPO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a justiça gratuita, vez que a parte autora não trouxe aos autos os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência. Cabe ressaltar que que o benefício postulado é reservado para aqueles que, efetivamente, não ostentam condições financeiras mínimas de realizar o pagamento de taxa judiciária e arcar com as despesas do processo, o que não não foi comprovado pelo requerente. Promova, destarte, o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se.