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4060014-96.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4060014-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THELMA GUALDA MUTTON ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO CAPALBO COCA (OAB SP138063) AUTOR: THAISA CRISTINA GUALDA MUTTON LEMOS ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO CAPALBO COCA (OAB SP138063) AUTOR: LEONARDO SAYEG LEMOS ADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO CAPALBO COCA (OAB SP138063) RÉU: CIPRESTE BRANCO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB SP246508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 39 - Embargos de Declaração: Rejeito os Embargos de Declaração. Isto porque, tratam os presentes embargos de inequívoco inconformismo com a sentença, utilizando-se, o embargante, desse instituto como substitutivo do recurso próprio, a merecer censura. Não demonstrou o embargante, omissão, contradição ou obscuridade hábil a autorizar a interposição dos embargos. Verifica-se que com a interposição desse petitório, voltou-se o embargante contra a conclusão tirada na sentença, demonstrando assim nítido caráter protelatório dos embargos. Repise-se, em explícita natureza de recurso próprio, procurando-se, com a argumentação, rebater o veredicto. Flagrantemente infundados os embargos, somente reproduzindo tema vencido na sentença, numa expressa manifestação de inconformismo com a decisão, sendo caso de rejeição. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração promovidos. Intime-se. São Paulo, 09/09/2026

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