2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4059923-72.2026.8.26.0002/SP AUTOR: STELLA BASILE EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): GRAZIELE RODRIGUES CLAUDINO (OAB SP392555) ADVOGADO(A): CAROLINA SANTANA FONTES (OAB SP418505) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora indica na inicial que solicitou o cancelamento do contrato 15/07/2026. No entanto, no ev. 1, petição inicial 1, fls. 12/13, item “d”, a autora requer: “[...] restituição proporcional dos valores pagos pela Autora na mensalidade com vigência compreendida entre 16/07/2026 e 02/08/2026, em razão do pedido administrativo de cancelamento/exclusão formalizado em 11/12/2025”. Diante disso, intime-se a parte autora para que esclareça o seu requerimento, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, se o caso, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.